Sinal e entrada na prestação de serviço: Como funciona?
Cobrar uma entrada é a melhor forma de garantir o compromisso do cliente e financiar os custos iniciais do projeto. Veja as regras jurídicas de desistência.
1. O que é o sinal (arras) no Direito brasileiro?
Juridicamente, o sinal ou entrada serve como confirmação de que o contrato está fechado e garante a reserva da agenda do profissional. No Direito Civil, o sinal é chamado de "arras".
Existem dois tipos de arras: confirmatórias (quando não há direito de arrependimento) e penitenciais (quando o arrependimento é previsto e o sinal atua como indenização definitiva por desistência).
2. Quem fica com o sinal em caso de cancelamento?
Se a desistência for do cliente, o prestador de serviços geralmente tem o direito de reter o sinal para cobrir a reserva da data e as horas de planejamento já gastas. Se a desistência for do prestador de serviço, este deve devolver o sinal ao cliente em dobro, conforme a lei.
Contudo, as regras de devolução devem estar explícitas no contrato para evitar litígios. Um bom contrato define prazos claros (ex: cancelamento com menos de 15 dias da data resulta na perda total da entrada).
3. Como cobrar o sinal de forma profissional?
A melhor prática é estipular no contrato que o início dos trabalhos e a reserva da data só acontecem após a compensação financeira do valor do sinal.
Ao enviar a proposta ou o contrato, já inclua o valor da entrada (normalmente entre 30% e 50% do total) com o respectivo prazo para pagamento, explicando ao cliente que a reserva é garantida mediante este pagamento.
Dúvidas frequentes
O cliente tem direito a reembolso integral do sinal?
O sinal pode ser cobrado sem contrato escrito?
Qual a porcentagem recomendada para um sinal?
A Luna gera contratos com cláusula de sinal?
Precisa dar o próximo passo?
Escreva as regras de entrada e desistência de forma clara para blindar seu faturamento em caso de cancelamentos.
Gerar contrato com cláusula de sinal